Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilsomario Pereira dos Santos (OAB 401894/SP), Rivaldo Andre (OAB 468023/SP) Processo 0026329-86.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: ADAUTO FEITOSA DE OLIVEIRA - "...Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público (fls. 36) e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de ADAUTO FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF: 181.726.398-64, RG: 9746229, RJI: 193246023-67, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº0026329-86.2024 (origem nº1502273-70.2019.8.26.0628), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a)...".