Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Reis Squincaglia (OAB 457802/SP), Larissa Graziela Nicacio (OAB 460669/SP) Processo 0000848-87.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO SILVA DOS SANTOS - Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público (fls. 10) e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de TIAGO SILVA DOS SANTOS, CPF: 349.363.538-92, MTR: 395433-6, RG: 41538956, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0000848-87.2025 (origem nº 1515668-62.2022.8.26.0099), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, V do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a). Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG n° 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art.2º da Resolução nº162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de TIAGO SILVA DOS SANTOS.