Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Renato da Silva Rocha Gomes (OAB 374823/SP) Processo 0026385-22.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: VINICIUS GARCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público (fls. 21) e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de VINICIUS GARCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 471.771.568-36, RG: 43462245, Centro de Detenção Provisória de Mauá, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0026385-22.2024 (origem nº 1519526-34.2024.8.26.0228), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, V do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a). Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG n° 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art.2º da Resolução nº162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Mauá, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de VINICIUS GARCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA.