Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jala Freire Leal Cavalcante (OAB 307603/SP), Fernanda Helena Queiroz de Oliveira Misailidis Strikis (OAB 309948/SP) Processo 1002419-89.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rominor Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.78, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Intime-se o executado, pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor, observando-se o artigo 274, § único, do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). P.I., arquivando-se os autos oportunamente, após o recolhimento da taxa ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa.