Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Mauricio Bergamo (OAB 199673/SP) Processo 0007094-45.2010.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqdo: Cilros Industria e Comercio Ltda Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pedido efetuado pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista ao Exequente. 4 - Dado a não realização de atos constritivos na presente execução fiscal, que teriam exigido maiores esforços desse Juízo, sendo o Exequente isento, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, e, ainda, considerando o disposto no Art. 90 do CPC, não há custas ou despesas processuais a recolher. 5 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva do processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. Intime-se. Hortolândia, 20 de março de 2025.