Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Selma Regina Fernandes Coelho (OAB 251114/SP) Processo 0404551-09.2007.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqdo: COMPACTO TERRAPLENAGEM LTDA -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal. Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se a certidão de honorários à defensora nomeada. 5 - Dado a não realização de atos constritivos na presente execução fiscal, que teriam exigido maiores esforços desse Juízo, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s). Intime-se. Hortolândia, 19 de março de 2025.