Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0660/2026Teor do ato: INTIMAÇÃO: Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas deferidas em nome da parte ré/executada, devendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)