Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70091025-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2026 10:50
15/04/2026, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 01:02
Juntada
26/03/2026, 01:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
25/03/2026, 14:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
25/03/2026, 13:32
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70062002-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2026 14:42
16/03/2026, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2026Data da Publicação: 03/03/2026
02/03/2026, 02:49
Juntada
02/03/2026, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
27/02/2026, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
26/02/2026, 23:32
Juntada - SAJ
26/02/2026, 23:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70025072-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:59
05/02/2026, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2026Data da Publicação: 27/01/2026