Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70091025-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2026 10:50
15/04/2026, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 01:02
Juntada
26/03/2026, 01:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
25/03/2026, 14:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
25/03/2026, 13:32
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70062002-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2026 14:42
16/03/2026, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2026Data da Publicação: 03/03/2026
02/03/2026, 02:49
Juntada
02/03/2026, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
27/02/2026, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
26/02/2026, 23:32
Juntada - SAJ
26/02/2026, 23:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70025072-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:59
05/02/2026, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 09:27
Documentos
DECISÃO
•25/03/2026, 13:32
ATO ORDINATÓRIO
•26/02/2026, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
25/03/2026, 14:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
25/03/2026, 13:32
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70062002-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2026 14:42
16/03/2026, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2026Data da Publicação: 03/03/2026
02/03/2026, 02:49
Juntada
02/03/2026, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
27/02/2026, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
26/02/2026, 23:32
Juntada - SAJ
26/02/2026, 23:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70025072-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:59
05/02/2026, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 09:27
Juntada
26/01/2026, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2026Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: SERP-Jud Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
23/01/2026, 17:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas: SERP-Jud Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
23/01/2026, 16:18
Conclusos para decisão
23/01/2026, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70443172-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2025 08:58
12/12/2025, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2015/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:17
Juntada
12/12/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2015/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
11/12/2025, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
11/12/2025, 13:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/10/2025, 22:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/10/2025, 14:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1386/2025Data da Publicação: 25/09/2025
24/09/2025, 01:25
Juntada
24/09/2025, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1386/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 45 dias. Int.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
23/09/2025, 09:04
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 45 dias. Int.
23/09/2025, 08:18
Conclusos para despacho
22/09/2025, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70340926-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2025 19:51
16/09/2025, 22:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1285/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:11
Juntada
11/09/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1285/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
10/09/2025, 16:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
10/09/2025, 15:12
Juntada - SAJ
10/09/2025, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70322274-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/09/2025 07:57
03/09/2025, 08:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1219/2025Data da Publicação: 04/09/2025
03/09/2025, 01:52
Juntada
03/09/2025, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1219/2025Teor do ato: Recolha a interessada, no prazo legal, a diferença de custas para as pesquisas solicitadas, tendo em vista que requereu a obtenção das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda da executada, mas apenas juntou custas, às fls. 163/165, para a pesquisa de 1 (uma) declaração.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
02/09/2025, 21:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a interessada, no prazo legal, a diferença de custas para as pesquisas solicitadas, tendo em vista que requereu a obtenção das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda da executada, mas apenas juntou custas, às fls. 163/165, para a pesquisa de 1 (uma) declaração.
02/09/2025, 20:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70288168-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2025 14:36
08/08/2025, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0964/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 03:33
Juntada
08/08/2025, 03:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0964/2025Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS: INFOJUD (3 últimas declarações do imposto de renda) Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário, e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
07/08/2025, 15:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS: INFOJUD (3 últimas declarações do imposto de renda) Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário, e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
07/08/2025, 14:15
Conclusos para decisão
05/08/2025, 21:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70283211-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2025 19:33
05/08/2025, 20:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0878/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 11:11
Juntada
30/07/2025, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0878/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
29/07/2025, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
29/07/2025, 15:40
Juntada - SAJ
29/07/2025, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70224283-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/06/2025 16:36
23/06/2025, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0509/2025Data da Publicação: 16/06/2025
13/06/2025, 02:59
Juntada
13/06/2025, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2025Teor do ato: Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS: CENSEC (CEP) Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário, e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP), Rodolfo Navarro (OAB 477945/SP)
12/06/2025, 14:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS: CENSEC (CEP) Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário, e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se.
12/06/2025, 13:40
Conclusos para decisão
12/06/2025, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70202888-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2025 10:21
06/06/2025, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010444-87.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lajes e Blocos Modelo Ltda - Santos Di Loretto Prestacao de Servico Eireli Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinaç
04/06/2025, 18:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
03/06/2025, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
03/06/2025, 10:34
Juntada - SAJ
03/06/2025, 10:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70133240-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2025 16:45
15/04/2025, 17:00
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WOCO.25.70114037-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 02/04/2025 23:26
03/04/2025, 00:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0258/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 00:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0258/2025Teor do ato: Ciência à exequente para manifestações, no prazo legal, em relação à decisão em sigilo.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
01/04/2025, 09:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente para manifestações, no prazo legal, em relação à decisão em sigilo.
01/04/2025, 09:20
Bloqueio/penhora on line - SAJ
25/03/2025, 17:23
Conclusos para decisão
25/03/2025, 14:48
Reabertura de processo
25/03/2025, 14:44
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WOCO.25.70097460-6Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 24/03/2025 11:33
24/03/2025, 11:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
20/03/2025, 04:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0206/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
20/03/2025, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2025Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024).Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
18/03/2025, 11:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2025Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024).Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
18/03/2025, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024).
17/03/2025, 12:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70085766-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2025 15:33
14/03/2025, 15:42
Arquivo - Em Secretaria
27/02/2025, 09:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
27/02/2025, 09:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0041/2025Data da Publicação: 24/01/2025Número do Diário: 4129
23/01/2025, 00:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0041/2025Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
22/01/2025, 01:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se.
21/01/2025, 14:05
Conclusos para decisão
20/01/2025, 17:46
Juntada - SAJ
20/01/2025, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70449066-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/12/2024 16:01
19/12/2024, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
28/11/2024, 23:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2024Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Infojud, desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
28/11/2024, 01:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Infojud, desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.
27/11/2024, 13:48
Conclusos para decisão
26/11/2024, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70409312-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/11/2024 17:23
20/11/2024, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1026/2024Data da Publicação: 14/11/2024Número do Diário: 4092
13/11/2024, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2024Teor do ato: Vistos. Feito desarquivado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
12/11/2024, 06:35
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Feito desarquivado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.
11/11/2024, 15:55
Conclusos para decisão
11/11/2024, 15:44
Conclusos para despacho
11/10/2024, 09:58
Reabertura de processo
11/10/2024, 09:57
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70357139-0Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 11/10/2024 09:16
11/10/2024, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0913/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
11/10/2024, 00:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0913/2024Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024).Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
10/10/2024, 02:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024).
09/10/2024, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70352089-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/10/2024 14:46
08/10/2024, 14:55
Arquivo - Em Secretaria
17/09/2024, 13:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
17/09/2024, 13:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0818/2024Data da Publicação: 16/09/2024Número do Diário: 4050
12/09/2024, 23:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0818/2024Teor do ato: Vistos. Em vista da composição amigável homologada à fl. 79, correta a colocação da exequente, devendo o processo permanecer suspenso até o cumprimento do acordo. Arquive-se. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
12/09/2024, 13:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em vista da composição amigável homologada à fl. 79, correta a colocação da exequente, devendo o processo permanecer suspenso até o cumprimento do acordo. Arquive-se. Intime-se.
12/09/2024, 12:40
Conclusos para despacho
12/09/2024, 11:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70315863-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2024 15:12
11/09/2024, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0777/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0777/2024Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
03/09/2024, 06:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0772/2024Data da Publicação: 04/09/2024Número do Diário: 4042
03/09/2024, 04:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se.
02/09/2024, 18:46
Conclusos para decisão
02/09/2024, 16:17
Juntada - SAJ
02/09/2024, 15:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2024Teor do ato: Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
02/09/2024, 01:34
Homologada a Transação - Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se.
30/08/2024, 13:27
Conclusos para decisão
30/08/2024, 12:10
Conclusos para despacho
30/08/2024, 11:14
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70299746-7Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 30/08/2024 07:45
30/08/2024, 07:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70296040-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2024 19:04
27/08/2024, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0735/2024Data da Publicação: 26/08/2024Número do Diário: 4035
22/08/2024, 23:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0735/2024Teor do ato: Para inscrição do nome via Serajud deve o exequente recolher a respectiva custa.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
22/08/2024, 06:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para inscrição do nome via Serajud deve o exequente recolher a respectiva custa.
21/08/2024, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70283470-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/08/2024 10:15
19/08/2024, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0715/2024Data da Publicação: 20/08/2024Número do Diário: 4031
16/08/2024, 22:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0715/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud. desde que atualizado o valor do débito e recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Defiro ainda, também mediante recolhimento da taxa, a inclusão da restrição via Serasajud. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
16/08/2024, 01:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud. desde que atualizado o valor do débito e recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Defiro ainda, também mediante recolhimento da taxa, a inclusão da restrição via Serasajud. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se.
15/08/2024, 14:22
Conclusos para decisão
15/08/2024, 14:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70277929-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2024 10:20
14/08/2024, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0706/2024Data da Publicação: 15/08/2024Número do Diário: 4028
14/08/2024, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2024Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. No silêncio, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, § 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo pedido no período. Intime-se.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
13/08/2024, 13:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. No silêncio, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, § 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo pedido no período. Intime-se.
13/08/2024, 12:34
Conclusos para decisão
13/08/2024, 10:31
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Ausência de Pagamento - Execução de Título Extrajudicial - RITO EXPRESSO
13/08/2024, 10:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70273723-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/08/2024 08:48
10/08/2024, 08:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA680712406TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Santos Di Loretto Prestacao de Servico Eireli EppDiligência : 20/06/2024
25/06/2024, 05:02
Juntada
25/06/2024, 05:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/06/2024, 08:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/06/2024, 21:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
10/06/2024, 17:49
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70186520-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 04/06/2024 14:16
04/06/2024, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2024Data da Publicação: 29/05/2024Número do Diário: 3976
27/05/2024, 23:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2024Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato.Advogados(s): Célia Regina Padovan (OAB 175211/SP)
27/05/2024, 06:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato.
24/05/2024, 16:41
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA672628556TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Santos Di Loretto Prestacao de Servico Eireli Epp
16/05/2024, 07:03
Juntada
16/05/2024, 07:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/05/2024, 20:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/04/2024, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70133885-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2024 09:05
23/04/2024, 09:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0318/2024Data da Publicação: 23/04/2024Número do Diário: 3951
19/04/2024, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0318/2024Teor do ato: Vistos Depois de recolhidas as custas postais de citação, para o que se deferem 15 dias, cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
19/04/2024, 13:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Depois de recolhidas as custas postais de citação, para o que se deferem 15 dias, cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da part