Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marta Ferreira Berlanga (OAB 113789/SP), Roberto Corrêa de Sampaio (OAB 171669/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP) Processo 1519094-80.2017.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.