Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2017
Valor da Causa
R$ 858,36
Órgão julgador
Saf de Taboao da Serra
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA
CNPJ
Autor
ILZA VIERA DA SILVA
CPF
Reu
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SAO PAULO - CDHU
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
OAB/SP 171669·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Suspensão do Prazo
08/05/2025, 21:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
26/04/2025, 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
15/04/2025, 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
15/04/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marta Ferreira Berlanga (OAB 113789/SP), Roberto Corrêa de Sampaio (OAB 171669/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP) Processo 1519094-80.2017.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:32
Remetido ao DJE
01/04/2025, 10:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)