Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Uender de Amorim Uvera (OAB 92259/PR), Thais Cristina de Rezende Costa (OAB 520774/SP) Processo 1000994-23.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Furini Pereira -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.731,36, com juros de mora de 1% a.m. e correção pela Tabela Prática do TJSP, ambos contados da citação. Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. Ouroeste, 01 de abril de 2025.