Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ivan Sid Filler Calmanovici (OAB 305327/SP), Douglas Caniello (OAB 465470/SP) Processo 1503900-92.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguado: CLAUDIMIR ALMEIDA -
Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a CLAUDIMIR ALMEIDA, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. Havendo objetos lícitos vinculados, intime-se para retirada, em 15 dias, sob pena de perdimento. Se ilícitos, providencie-se a destruição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.