Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1000342-79.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano -
Vistos. Fls.151/153: Tendo em vista a certidão de fls. 147, decorrido o prazo legal sem que fosse efetuado o pagamento ou oferecidos embargos (CPC, artigo 701, § 2º, c.c. o artigo 702), formou-se, de pleno direito, o título executivo judicial, o que autoriza a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos artigos 513, e seguintes, do CPC. Deverá a parte requerida arcar com o pagamento do débito inicialmente descrito, além das demais cotas de condomínio que se venceram no curso do processo, por tratar-se de prestação periódica, tudo a ser apurado em execução de sentença. Ao credor para dar início, em quinze (15) dias, ao cumprimento de sentença (CPC, § 1º, art. 513). O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito (artigo 524, CPC) e demais peças processuais pertinentes. O Cumprimento de Sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo Sistema SAJ.