SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAE
CNPJ
Autor
WALLACY WENDER CARDOSO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 13:38
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 18:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/08/2025, 17:23
Conclusos para decisão
07/08/2025, 14:39
Conclusos para despacho
16/07/2025, 16:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/07/2025, 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
08/05/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003106-63.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/04/2025, 17:12
Conclusos para decisão
23/04/2025, 14:25
Documentos
Decisão
•07/08/2025, 17:23
Decisão
•23/04/2025, 17:12
Conclusos para decisão
07/08/2025, 14:39
Conclusos para despacho
16/07/2025, 16:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/07/2025, 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
08/05/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003106-63.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/04/2025, 17:12
Conclusos para decisão
23/04/2025, 14:25
Conclusos para despacho
22/04/2025, 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/04/2025, 00:50
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003106-63.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal -STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a)tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução equitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Considerando o silêncio da Fazenda Exequente, caso haja veículos constritos nos autos, a Serventia deverá providenciar seu desbloqueio. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem os autos. PIC.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 12:22
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 11:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
26/03/2025, 13:36
Conclusos para decisão
25/03/2025, 12:15
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 14:49
Conclusos para despacho
30/01/2025, 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 22:10
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2025, 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2025, 00:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/01/2025, 20:35
Conclusos para despacho
17/01/2025, 10:56
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2024, 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/10/2024, 00:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/10/2024, 17:53
Conclusos para decisão
29/10/2024, 11:30
Conclusos para despacho
16/09/2024, 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 12:04
Expedição de Certidão.
23/08/2024, 07:40
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 16:28
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/08/2024, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2024, 15:06
Expedição de Mandado.
24/05/2024, 10:31
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/05/2024, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2024, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2024, 14:42
Expedição de Certidão.
20/04/2024, 08:22
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 10:45
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/04/2024, 10:43
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2024, 18:20
Certidão de Publicação Expedida
16/01/2024, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2024, 00:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/01/2024, 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2023, 07:02
Juntada de Certidão
13/11/2023, 04:33
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2023, 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino