Execução de Título Extrajudicial 1008927-13.2025.8.26.0405 - TJSP | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.459,90
Órgão julgador
05 Civel de Osasco
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ATRIO BELA VISTA
CNPJ
33.***.***.0001-37
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Autor
MARCIA DA SILVA CAVILIONI
CPF
883.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO GOMES BASSE
OAB/SP 252527
·
CPF
276.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
22/08/2025, 11:45
Conclusos para decisão
22/08/2025, 10:31
Conclusos para despacho
22/08/2025, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 17:37
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2025, 11:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/08/2025, 10:52
Conclusos para decisão
08/08/2025, 20:45
Conclusos para despacho
08/08/2025, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 17:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/07/2025, 16:39
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
22/08/2025, 11:45
Conclusos para decisão
22/08/2025, 10:31
Conclusos para despacho
22/08/2025, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 17:37
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2025, 11:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/08/2025, 10:52
Conclusos para decisão
08/08/2025, 20:45
Conclusos para despacho
08/08/2025, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 17:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/07/2025, 16:39
Conclusos para decisão
16/07/2025, 09:34
Conclusos para despacho
15/07/2025, 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2025, 08:35
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:19
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:15
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 10:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/05/2025, 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/04/2025, 08:14
Juntada de Certidão
03/04/2025, 06:04
Expedição de Carta.
02/04/2025, 13:30
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1008927-13.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Atrio Bela Vista - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa de débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 12:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2025, 10:18
Conclusos para decisão
31/03/2025, 16:18
Conclusos para despacho
31/03/2025, 11:42
Distribuído por sorteio
31/03/2025, 11:36
Documentos
Decisão
•
22/08/2025, 11:45
Decisão
•
11/08/2025, 10:52
Decisão
•
16/07/2025, 16:39
Ato Ordinatório
•
20/05/2025, 12:23
Decisão
•
01/04/2025, 10:18