Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Bosco de Mesquita Junior (OAB 242801/SP) Processo 0004286-03.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mauri Alves da Silva - Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 20/22, para fixar o valor da execução em R$ 22.489,13 (autor), R$ 3699,59 (Prev), R$ 6249,67 (IRRF), atualizado para maio de 2024, determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização. A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'. Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias. Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.