Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
02 Civel de Cotia
Partes do Processo
FABIANA FERNANDA RANGEL
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MANZIERI THOMAZ
OAB/SP 427456·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/04/2025, 13:44
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
09/04/2025, 14:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
07/04/2025, 10:47
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1003756-58.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Fernanda Rangel - De rigor, o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a demanda. O texto constitucional, em seu artigo, 109, inciso I, atribui à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresa pública federal for parte, salvo falência, acidentes do trabalho e àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho. Pela leitura da Constituição Federal é possível concluir que a presente demanda não está no rol de exceções à competência federal.
Ante o exposto, considero incompetente a Justiça Estadual para apreciação do feito e determino, nos termos do artigo 3º da Lei 13.876/19, a redistribuição dos presentes autos à uma das Varas da Justiça Federal da Comarca de Osasco, com as homenagens de estilo. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
01/04/2025, 12:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
01/04/2025, 12:09
Conclusos para Decisão
01/04/2025, 09:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)