Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.771,36
Órgão julgador
02 Cumulativa de Cosmopolis
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ
Autor
MARIA JOSEFA DA SILVA ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 11:57
Certidão de Cartório Expedida
15/04/2025, 11:57
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000420-52.2025.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Diante da falta de interesse do autor em dar prosseguimento ao feito e observada a ocorrência de questão modificativa/extintiva, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII e 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.
02/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
01/04/2025, 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência