Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Davilson Aparecido Roggieri (OAB 69041/SP), Soraya Cardoso Santos Pires (OAB 39874/DF) Processo 1003651-02.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ariovaldo Jose de Camargo Rodrigues, Rosinei da Rocha Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Associação Núcleo de Proteção e Crédito Aos Servidores Públicos -
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo constante no termo de audiência retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Como não cabe recurso desta decisão homologatória (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), fica dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato. PIC e arquive-se. Em caso de descumprimento, deverá ser peticionado o incidente de cumprimento de sentença.