Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/08/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
18/08/2025, 15:11
Juntada de Outros documentos
18/08/2025, 15:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/07/2025, 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 14:54
Suspensão do Prazo
02/06/2025, 21:41
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 08:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/05/2025, 21:18
Juntada de Petição de Contra-razões
20/05/2025, 13:41
Suspensão do Prazo
01/05/2025, 22:57
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Legieri Leite (OAB 155549/SP), Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Manoel Oliveira Leite (OAB 64718/SP) Processo 1002438-04.2023.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Adalto Feitosa Alencar Epp - Reqdo: Nativa Saneamento Ambiental Ltda -
Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•30/07/2025, 23:22
Ato Ordinatório
•20/05/2025, 21:18
18/08/2025, 15:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/07/2025, 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 14:54
Suspensão do Prazo
02/06/2025, 21:41
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 08:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/05/2025, 21:18
Juntada de Petição de Contra-razões
20/05/2025, 13:41
Suspensão do Prazo
01/05/2025, 22:57
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Legieri Leite (OAB 155549/SP), Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Manoel Oliveira Leite (OAB 64718/SP) Processo 1002438-04.2023.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Adalto Feitosa Alencar Epp - Reqdo: Nativa Saneamento Ambiental Ltda -
Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 13:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/04/2025, 12:35
Conclusos para decisão
23/04/2025, 20:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
23/04/2025, 16:34
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Legieri Leite (OAB 155549/SP), Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Manoel Oliveira Leite (OAB 64718/SP) Processo 1002438-04.2023.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Adalto Feitosa Alencar Epp - Reqdo: Nativa Saneamento Ambiental Ltda -
Vistos. Fls. 147/149:
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ADALTO FEITOSA ALENCAR EPP. O embargante sustenta que a decisão de fls. 141/144 é omissa ao não considerar a data de vencimento da obrigação como termo inicial para contagem do prazo prescricional. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção do peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. Constou expressamente na sentença embargada, especificamente a fl. 143, que o autor-embargante não foi hábil em comprovar a data de cumprimento da obrigação pactuada verbalmente. Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de omissão nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de apelação, apropriado à discussão pretendida. Assim, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 13:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2025, 13:02
Conclusos para decisão
12/02/2025, 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 17:07
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2025, 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2025, 13:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/02/2025, 12:14
Conclusos para decisão
04/02/2025, 11:13
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/02/2025, 11:02
Certidão de Publicação Expedida
25/01/2025, 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/01/2025, 10:42
Julgada improcedente a ação
24/01/2025, 10:34
Conclusos para julgamento
27/11/2024, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
27/11/2024, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2024, 06:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/11/2024, 15:00
Conclusos para julgamento
06/09/2024, 11:12
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 15:59
DEPRE - Decisão Proferida
03/07/2024, 18:09
Conclusos para decisão
03/07/2024, 14:33
Juntada de Petição de Alegações finais
03/07/2024, 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
03/07/2024, 11:16
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 11:53
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 14:21
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 14:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/06/2024, 14:20
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2024, 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2024, 10:47
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
04/06/2024, 09:40
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2024, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/06/2024, 13:44
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/06/2024, 13:35
Conclusos para decisão
03/06/2024, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2024, 10:00
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2024, 16:30
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2024, 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2024, 00:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
10/05/2024, 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/05/2024, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2024, 12:11
Conclusos para decisão
19/02/2024, 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2024, 09:31
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2024, 22:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2024, 00:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/02/2024, 14:57
Conclusos para decisão
02/02/2024, 08:42
Juntada de Petição de Réplica
01/02/2024, 15:13
Suspensão do Prazo
25/01/2024, 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/12/2023, 15:00
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2023, 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2023, 00:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/12/2023, 17:30
Conclusos para decisão
02/12/2023, 21:10
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
30/11/2023, 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/11/2023, 06:07
Juntada de Certidão
30/10/2023, 10:11
Juntada de Certidão
30/10/2023, 10:11
Expedição de Carta.
30/10/2023, 09:18
Expedição de Carta.
30/10/2023, 09:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/08/2023, 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2023, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2023, 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2023, 00:22
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
08/08/2023, 21:29
Juntada de Outros documentos
08/08/2023, 21:27
Juntada de Outros documentos
08/08/2023, 21:27
Juntada de Outros documentos
08/08/2023, 21:27
Certidão de Publicação Expedida
26/07/2023, 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/07/2023, 13:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/07/2023, 12:15
Conclusos para decisão
24/07/2023, 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2023, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2023, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2023, 13:41
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/07/2023, 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/05/2023, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2023, 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/04/2023, 08:03
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2023, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/04/2023, 00:24
Expedição de Carta.
04/04/2023, 22:22
Recebida a Petição Inicial
04/04/2023, 20:41
Conclusos para decisão
04/04/2023, 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2023, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
29/03/2023, 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino