Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1014798-82.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, de busca e apreensão do veículo indicado na inicial (MARCA/MODELO: HONDA ADV 150 ABS 0P (GG) Básico, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2024/2024, COR: VERMELHA PEROLI, PLACA: SWB7C49, CHASSI: 9C2KF4300RR107065, RENAVAM: 01401142009) e seus respectivos documentos nos termos do artigo 3 § 14 da Lei 13.043 de 13/11/2014 que alterou o Decreto- lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). O patrono do autor, em qualquer momento poderá fazer uso da Lei 13.043, de 13/11/2014 § 12, com posterior comunicação a este Juízo. Defiro desde já ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça, no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo. Defiro, ainda, os benefícios do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, tendo sido nomeado como depositário o rol de fls. 04/10. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 dias, deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta ação, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como consequência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido ao processo. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se.