Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 11:04
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCIV.26.70019096-7Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 04/03/2026 16:43
04/03/2026, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2026Data da Publicação: 24/02/2026
23/02/2026, 00:07
Juntada
23/02/2026, 00:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2026Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (ofício resposta do DETRAN/SP de fls. 297/298: "foi atualizado o licenciamento exercício/2025 para o veículo..." (art. 196, XVI, das NSCGJ).Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Maikon Oliveira Porto (OAB 481563/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP)
20/02/2026, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (ofício resposta do DETRAN/SP de fls. 297/298: "foi atualizado o licenciamento exercício/2025 para o veículo..." (art. 196, XVI, das NSCGJ).
20/02/2026, 10:12
Juntada - SAJ
20/02/2026, 10:07
Juntada - SAJ
20/02/2026, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.26.70014192-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2026 23:21
18/02/2026, 23:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.26.70010798-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 11:12
09/02/2026, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0310/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 01:56
Juntada
06/02/2026, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2026Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa (vide fls. 286/287 - devolução posterior - mudou-se), dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP)
05/02/2026, 18:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa (vide fls. 286/287 - devolução posterior - mudou-se), dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito.
05/02/2026, 17:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
05/02/2026, 17:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2026, 10:12
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2026, 17:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2026Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (ofício resposta do DETRAN/SP de fls. 297/298: "foi atualizado o licenciamento exercício/2025 para o veículo..." (art. 196, XVI, das NSCGJ).Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Maikon Oliveira Porto (OAB 481563/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP)
20/02/2026, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (ofício resposta do DETRAN/SP de fls. 297/298: "foi atualizado o licenciamento exercício/2025 para o veículo..." (art. 196, XVI, das NSCGJ).
20/02/2026, 10:12
Juntada - SAJ
20/02/2026, 10:07
Juntada - SAJ
20/02/2026, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.26.70014192-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2026 23:21
18/02/2026, 23:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.26.70010798-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 11:12
09/02/2026, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0310/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 01:56
Juntada
06/02/2026, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2026Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa (vide fls. 286/287 - devolução posterior - mudou-se), dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP)
05/02/2026, 18:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa (vide fls. 286/287 - devolução posterior - mudou-se), dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito.
05/02/2026, 17:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
05/02/2026, 17:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
25/01/2026, 09:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
22/01/2026, 22:57
Juntada - SAJ
07/01/2026, 12:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2236/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 05:49
Juntada
18/12/2025, 05:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2236/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 277/279: Defiro, autorizando a autora, a proceder o licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais Alvarez Carvalho, supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas e despesas. Servirá o presente como alvará. No mais, aguarde-se a vinda das contestações à reconvenção, conforme disposto na decisão de fls. 246/250. Intime-se.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP)
17/12/2025, 14:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 277/279: Defiro, autorizando a autora, a proceder o licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais Alvarez Carvalho, supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas e despesas. Servirá o presente como alvará. No mais, aguarde-se a vinda das contestações à reconvenção, conforme disposto na decisão de fls. 246/250. Intime-se.
17/12/2025, 13:27
Conclusos para despacho
17/12/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WCIV.25.70162854-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 16/12/2025 09:35
16/12/2025, 09:42
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA816480584TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Henrique Lourenço da CunhaDiligência : 01/12/2025
06/12/2025, 06:00
Juntada
06/12/2025, 06:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/11/2025, 23:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
25/11/2025, 15:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Carta - Cumprimento - Com Atos e Não Publicável - Prazo 0 Dias
23/10/2025, 11:56
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA790857306TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : 997 Motors Comércio de Veículos Ltda
03/10/2025, 10:00
Juntada
03/10/2025, 10:00
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
22/09/2025, 06:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/09/2025, 08:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
11/09/2025, 17:12
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/09/2025, 17:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Carta - Cumprimento - Com Atos e Não Publicável - Prazo 0 Dias
03/07/2025, 16:37
Certidão - SAJ - Certidão de Distribuição/Anotação Expedida - Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
25/04/2025, 11:31
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe - Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
24/04/2025, 09:36
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCIV.25.70046598-1Tipo da Petição: ContestaçãoData: 11/04/2025 16:05
11/04/2025, 16:20
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCIV.25.70044629-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 08/04/2025 19:19
08/04/2025, 20:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2025Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 237/241. Citem-se, os reconvindos Banco Votorantim, via portal eletrônico e na pessoa de seu advogado e 997 Motors, por carta, para apresentação de defesa à reconvenção apresentada as fls. 111/130, devendo o reconvinte providenciar as taxas necessárias. No caso desta última inclusive para apresentação de defesa quanto aos termos da inicial. Observe-se o endereço de fls. 237 e que a pessoa de Carlos henrique é o representante da empresa 997 Motors e se constante no cadastro do feito deverá ser regularizado. Em relação ao cadastro da reconvenção, remetam os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como Comunicado CG nº 786/2021. Sem prejuízo, a reconvinte requereu comprovação do repasse do valor pelo Banco diretamente a agência, dê-se vista para manifestação e providências. Eventual saneamento do feito ocorrerá após a regularização da angularização processual. Cumpra-se.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
01/04/2025, 13:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 237/241. Citem-se, os reconvindos Banco Votorantim, via portal eletrônico e na pessoa de seu advogado e 997 Motors, por carta, para apresentação de defesa à reconvenção apresentada as fls. 111/130, devendo o reconvinte providenciar as taxas necessárias. No caso desta última inclusive para apresentação de defesa quanto aos termos da inicial. Observe-se o endereço de fls. 237 e que a pessoa de Carlos henrique é o representante da empresa 997 Motors e se constante no cadastro do feito deverá ser regularizado. Em relação ao cadastro da reconvenção, remetam os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como Comunicado CG nº 786/2021. Sem prejuízo, a reconvinte requereu comprovação do repasse do valor pelo Banco diretamente a agência, dê-se vista para manifestação e providências. Eventual saneamento do feito ocorrerá após a regularização da angularização processual. Cumpra-se.
01/04/2025, 12:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2025, 10:06
Conclusos para despacho
31/03/2025, 10:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.25.70017122-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/02/2025 14:16
12/02/2025, 16:26
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCIV.25.70015565-6Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 10/02/2025 17:55
10/02/2025, 18:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.25.70014698-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/02/2025 17:51
07/02/2025, 19:07
Juntada - SAJ - Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado - Nº Protocolo: WCIV.25.70014696-7Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de DocumentosData: 07/02/2025 17:49
07/02/2025, 19:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.25.70014617-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/02/2025 16:49
07/02/2025, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0049/2025Data da Publicação: 27/01/2025Número do Diário: 4130
23/01/2025, 23:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0049/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 230; ciência as partes. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Int.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
23/01/2025, 12:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 230; ciência as partes. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Int.
23/01/2025, 11:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé para todos os fins que a certidão retro está incoerente ao tocante o decurso de prazo, haja vista que o prazo para réplica ainda não expirou.
23/01/2025, 10:06
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCIV.25.70005822-7Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 22/01/2025 18:40
22/01/2025, 18:54
Conclusos para despacho
22/01/2025, 14:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva e que decorreu o prazo legal para o(a) requerente apresentar réplica à contestação.
22/01/2025, 14:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1110/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1110/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 196/207 (art. 350 ou 351 do CPC).Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
02/12/2024, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 196/207 (art. 350 ou 351 do CPC).
02/12/2024, 11:52
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCIV.24.70144083-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 08/11/2024 17:36
08/11/2024, 18:31
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCIV.24.70139026-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 30/10/2024 15:06
30/10/2024, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0979/2024Data da Publicação: 31/10/2024Número do Diário: 4082
29/10/2024, 22:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0979/2024Teor do ato: Em razão da alegação de fls.182/183, sob o título "Chamar o feito a ordem", determinei ao Cartório que juntasse aos autos extrato atualizado através do link: https:// www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx O extrato indica a existência de multa e juros, os quais não foram pagos por ocasião do recolhimento - vide fls.190/192. Aparentemente este é o motivo pelo qual ainda consta a anotação. Comprove o regular recolhimento e a comunicação. Observo que em relação ao aditamento e a decisão de fls. 158/159, a publicação não constou o nome dos advogados da requerida Lais, razão pela qual, lhe devolvo o prazo.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
28/10/2024, 00:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Em razão da alegação de fls.182/183, sob o título "Chamar o feito a ordem", determinei ao Cartório que juntasse aos autos extrato atualizado através do link: https:// www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx O extrato indica a existência de multa e juros, os quais não foram pagos por ocasião do recolhimento - vide fls.190/192. Aparentemente este é o motivo pelo qual ainda consta a anotação. Comprove o regular recolhimento e a comunicação. Observo que em relação ao aditamento e a decisão de fls. 158/159, a publicação não constou o nome dos advogados da requerida Lais, razão pela qual, lhe devolvo o prazo.
25/10/2024, 15:12
Juntada - SAJ
25/10/2024, 09:38
Conclusos para despacho
24/10/2024, 11:22
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WCIV.24.70133873-7Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 21/10/2024 08:55
21/10/2024, 09:10
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/10/2024, 10:41
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 127.2024/023788-3 Situação: Aguardando cumprimento em 27/09/2024 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
16/10/2024, 09:28
Certidão - SAJ - Certidão de Distribuição/Anotação Expedida - Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
11/10/2024, 09:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0929/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
10/10/2024, 23:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0929/2024Teor do ato: Vista à requerente da resposta ao ofício de fls. 172/174.Advogados(s): Alberto Tichauer (OAB 194909/SP), Flávio Henrique da Cunha Leite (OAB 208376/SP), Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
10/10/2024, 13:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à requerente da resposta ao ofício de fls. 172/174.
10/10/2024, 12:53
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe - Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
10/10/2024, 12:51
Juntado - Ofício
10/10/2024, 12:48
Juntada - SAJ
10/10/2024, 12:47
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WCIV.24.70127947-1Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 09/10/2024 09:20
09/10/2024, 09:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0881/2024Data da Publicação: 01/10/2024Número do Diário: 4061
27/09/2024, 22:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0881/2024Teor do ato: Fls.105/106: recebo o aditamento. Proceda a inclusão da instituição no polo passivo e cite se via portal eletrônico. Aguarde se devolução correios da citação do representante legal da empresa requerida. Vista a requerida Lais quanto ao aditamento, reaberto prazo defesa Considerando o pedido de reconvenção, anote-se, na forma da lei (CPC, artigo 253, parágrafo único). Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em 15 (quinze) dias, (artigo 316). Fls.153/154: não há que se falar em desobediência, ante a existência de pendencias administrativas a serem sanadas. Considerando a necessidade de regularização do veículo, para circulação, servirá o presente como alvará, autorizando a autora, supra qualificada a proceder a emissão do certificado e licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais A.C. supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas, despesas e eventuais débitos existentes. Saliento que não haverá, neste momento, alteração de propriedade, permanecendo em nome de Lais, até ulterior deliberação. Em relação ao pedido de busca e apreensão, formulado pela requerida, indefiro, pois a efetiva rescisão do contrato somente poderá ser verificada ao final, mantida a autora como depositaria.Advogados(s): Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
27/09/2024, 09:02
Concedida a Antecipação de tutela - Fls.105/106: recebo o aditamento. Proceda a inclusão da instituição no polo passivo e cite se via portal eletrônico. Aguarde se devolução correios da citação do representante legal da empresa requerida. Vista a requerida Lais quanto ao aditamento, reaberto prazo defesa Considerando o pedido de reconvenção, anote-se, na forma da lei (CPC, artigo 253, parágrafo único). Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em 15 (quinze) dias, (artigo 316). Fls.153/154: não há que se falar em desobediência, ante a existência de pendencias administrativas a serem sanadas. Considerando a necessidade de regularização do veículo, para circulação, servirá o presente como alvará, autorizando a autora, supra qualificada a proceder a emissão do certificado e licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais A.C. supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas, despesas e eventuais débitos existentes. Saliento que não haverá, neste momento, alteração de propriedade, permanecendo em nome de Lais, até ulterior deliberação. Em relação ao pedido de busca e apreensão, formulado pela requerida, indefiro, pois a efetiva rescisão do contrato somente poderá ser verificada ao final, mantida a autora como depositaria.
27/09/2024, 08:15
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA718030041TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Henrique Lourenço da Cunha
27/09/2024, 07:01
Juntada
27/09/2024, 07:01
Conclusos para decisão
26/09/2024, 12:31
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 1010460-02.2024.8.26.0127 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
26/09/2024, 11:24
Conclusos para despacho
26/09/2024, 11:02
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WCIV.24.70120607-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 25/09/2024 11:23
25/09/2024, 12:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/09/2024, 07:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
13/09/2024, 17:11
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCIV.24.70113169-5Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 10/09/2024 17:13
10/09/2024, 17:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA710468375TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - CívelDestinatário : 997 Motors Comércio de Veículos Ltda
03/09/2024, 10:01
Juntada
03/09/2024, 10:01
Juntada de contestação - Contestação com Reconvenção - Juntada - Nº Protocolo: WCIV.24.70109097-2Tipo da Petição: Contestação com ReconvençãoData: 02/09/2024 18:19
02/09/2024, 18:47
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WCIV.24.70106233-2Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 27/08/2024 18:17
27/08/2024, 18:44
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA710468361TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - CívelDestinatário : Lais Alvarez Carvalho
24/08/2024, 05:00
Juntada
24/08/2024, 05:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/08/2024, 09:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/08/2024, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0706/2024Data da Publicação: 16/08/2024Número do Diário: 4029
14/08/2024, 22:08
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
14/08/2024, 17:04
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
14/08/2024, 17:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2024Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando a necessidade de regularização do veículo, servirá o presente como alvará, autorizando a autora, supra qualificada a proceder o licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais A.C. supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas e despesas. Indefiro a pretendida penhora, vez que prematura, demandando dilação probatória e análise do alegado dano. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias..Advogados(s): Luiz Fernando San Felici Pires (OAB 247219/SP), Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP)
14/08/2024, 10:32
Concedida a Antecipação de tutela - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando a necessidade de regularização do veículo, servirá o presente como alvará, autorizando a autora, supra qualificada a proceder o licenciamento do veículo Honda Fit EXL CVT - do ano 2015/2015, cor cinza, placas FRJ4283, álcool/gasolina, chassi 93HGK5870FZ248239, Renavan 01037909604, em nome de Lais A.C. supra qualificada, mediante o pagamento das necessárias taxas e despesas. Indefiro a pretendida penhora, vez que prematura, demandando dilação probatória e análise do alegado dano. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias..