Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Paulo Gomes da Silva (OAB 111734/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1001410-48.2022.8.26.0150 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Reqda: Juliana Aparecida Borelli Pereira Leite - Fls. 98: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio de valores e veículos, eis que não ocorreu nestes autos. Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime.