Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana de Almeida Tavares Salvador (OAB 202128/SP), Debora Sakamoto Bidurin (OAB 238023/SP) Processo 0011994-67.2011.8.26.0510 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Exectdo: Hygen Genética Avícola Ltda. -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Custas na forma da lei, ciência à Fazenda. P.I.C.(Fica intimada a executada para o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inclusão em dívida ativa).