Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe de Mesquita Bergamo (OAB 232816/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) Processo 0001841-57.2020.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Esther - Exectdo: Absoluta Fomento Comercial Ltda -
Vistos. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0, que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER. IMPOSSIBILIDADE. Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor. Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização. Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor - Decisão correta - Medida que implica a quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.