Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Fabiano Aurelio Martins (OAB 303176/SP) Processo 1000437-35.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Leonardo Francisco da Cruz - Fls. 266: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Publique. Intime.