Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Sergio Rodrigues (OAB 281545/SP), Shana Roesler Paiva (OAB 29555/SC) Processo 0000429-66.2021.8.26.0604 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mold-Masters do Brasil Indústria e Comércio de Sistemas de Câmaras Quentes Ltda. - Reqdo: TWI Ferramentaria Eireli -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor à fl. 183 e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, nos termos do artigo 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"). Em caso de beneficiário da justiça gratuita, a execução das custas fica sobrestada nos termos da lei. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.