Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caren Ribeiro Barreto (OAB 392864/SP) Processo 1009182-87.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Star Foton -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.698,96 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação até a data do efetivo pagamento, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Em razão da sucumbência, deverá a ré arcar com custas e despesas processuais, além de honorários que, razão da inexpressividade da condenação, fixo na forma do art. 85, § 8o, do CPC, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Publique-se e intime-se.