Termo de Audiência - SAJ - Termo de Audiência Expedido - Aos 19/11/2025, às 13:38 horas, nesta cidade e Comarca de Sumaré-SP, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a presidência do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a) ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o(a) defensor(a) plantonista Dr(a) Andrea Rodrigues Ramos Padoim, OAB/SP: 478.300, o(a) requerente Marilene Barros acompanhado(a) pelo(a) advogado(a) constituído Dr. Wander Luiz Costa Porto OAB/SP 396.555 e da testemunha Rubens Leonardo Barros de Arimateia, o qual será ouvido como informante em razão do parentesco com a requerente e a requerida Associação de Proteção Ao Veículo Automotor e Benefícios de Campinas e Região, Abis Proteção Veicular e Benefícios, representada pelo preposto Marcus Vinícius Dos Santos Amaraes, CPF: 100.069.796-70 acompanhado do advogado substabelecido Dr(a). Dr. Gustavo Rocha Magalhães, OAB/MG 218.253 e da testemunha Jose Eduardo Nicolai de Azevedo. Iniciados os trabalhos, pela MM. Juíza de Direito foi tentada a conciliação entre as partes, tendo a mesma resultado INFRUTÍFERA. A contestação já está encartada aos autos fl. 136/149, sendo dada ciência de seu conteúdo à parte contrária. A seguir foram colhidos os depoimentos do informante e da testemunha por meio áudio-visual gravada na presente audiência. Informante Rubens Leonardo Barros de Arimateia. Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificado. Inquirido pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a), na forma e sob as penas da lei, respondeu por meio audiovisual gravado na presente audiência. Testemunha Jose Eduardo Nicolai de Azevedo. Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificada, compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquiri