Execução de Título Extrajudicial 1009515-93.2024.8.26.0004 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.363.582,68
Órgão julgador
02 Civel de Nossa Senhora do o
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Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BENTO FACTORING LTDA
CNPJ
36.***.***.0001-55
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Reu
ROSANA CERQUEIRA BENTO
CPF
115.***.***-54
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Reu
LUCAS CERQUEIRA BENTO
CPF
482.***.***-71
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Reu
Advogados / Representantes
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/SP 70001
·
CPF
067.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
OAB/SP 144668
·
CPF
066.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
SERGIO AUGUSTO DA SILVA
OAB/SP 118302
·
CPF
087.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Réu
BRUNNA TAYNARA RODRIGUES NOGUEIRA ALMEIDA
OAB/AP 3890
·
CPF
032.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
06/04/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/02/2026, 05:03
Juntada de Certidão
02/02/2026, 05:03
Expedição de Carta.
30/01/2026, 11:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/01/2026, 11:58
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2025, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2025, 16:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/10/2025, 15:48
Conclusos para despacho
15/10/2025, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 08:51
Suspensão do Prazo
26/09/2025, 21:18
Suspensão do Prazo
18/09/2025, 21:14
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 17:00
Ver todas as movimentações (105)
Todas as movimentações
(105)
Conclusos para decisão
06/04/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/02/2026, 05:03
Juntada de Certidão
02/02/2026, 05:03
Expedição de Carta.
30/01/2026, 11:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/01/2026, 11:58
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2025, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2025, 16:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/10/2025, 15:48
Conclusos para despacho
15/10/2025, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 08:51
Suspensão do Prazo
26/09/2025, 21:18
Suspensão do Prazo
18/09/2025, 21:14
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 17:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/09/2025, 16:14
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:07
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:06
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:06
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:06
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:06
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
01/09/2025, 16:04
Suspensão do Prazo
25/07/2025, 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 15:54
Juntada de Outros documentos
17/07/2025, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 19:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/07/2025, 18:21
Juntada de Outros documentos
03/07/2025, 15:08
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2025, 16:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/06/2025, 15:49
Conclusos para despacho
04/06/2025, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 11:53
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 22:03
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 12:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/05/2025, 11:45
Conclusos para despacho
14/05/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2025, 16:00
Suspensão do Prazo
30/04/2025, 21:17
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
23/04/2025, 16:59
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 16:16
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 16:16
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 16:12
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 16:12
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 18:31
Certidão de Publicação Expedida
04/04/2025, 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/04/2025, 00:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1009515-93.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Rosana Cerqueira Bento, Lucas Cerqueira Bento, Bento Factoring Ltda - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 1.509.441,72), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos. A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão. Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. II) Providencie a z. Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda apenas dos executados pessoa física, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet. III) Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias. Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 00:19
Juntada de Ofício
01/04/2025, 13:49
Juntada de Ofício
01/04/2025, 13:49
Juntada de Ofício
01/04/2025, 13:48
Juntada de Outros documentos
24/03/2025, 16:05
Conclusos para decisão
13/03/2025, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 17:10
Bloqueio/penhora on line
20/01/2025, 10:23
Conclusos para decisão
13/12/2024, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2024, 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/11/2024, 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
14/11/2024, 12:03
Conclusos para decisão
19/09/2024, 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 12:12
Apensado ao processo
08/08/2024, 11:17
Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/07/2024, 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2024, 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2024, 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2024, 03:02
Juntada de Certidão
08/07/2024, 04:01
Juntada de Certidão
08/07/2024, 04:01
Juntada de Certidão
08/07/2024, 04:01
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2024, 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/07/2024, 13:35
Expedição de Carta.
05/07/2024, 12:17
Expedição de Carta.
05/07/2024, 12:17
Expedição de Carta.
05/07/2024, 12:17
Recebida a Petição Inicial
05/07/2024, 12:16
Conclusos para despacho
05/07/2024, 08:45
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 09:22
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/07/2024, 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/07/2024, 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/07/2024, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/07/2024, 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
02/07/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 17:56
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2024, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2024, 00:22
Declarada incompetência
29/05/2024, 13:51
Conclusos para despacho
29/05/2024, 13:23
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 09:52
Distribuído por sorteio
28/05/2024, 17:17
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/01/2026, 11:58
Decisão
•
15/10/2025, 15:48
Ato Ordinatório
•
01/09/2025, 16:14
Ato Ordinatório
•
16/07/2025, 18:21
Decisão
•
06/06/2025, 15:49
Decisão
•
14/05/2025, 11:45
Ato Ordinatório
•
23/04/2025, 16:59
Decisão
•
03/04/2025, 15:28
Sentença
•
24/03/2025, 16:05
Decisão
•
20/01/2025, 10:23
Decisão
•
14/11/2024, 12:03
Decisão
•
05/07/2024, 12:16
Decisão
•
29/05/2024, 13:51