Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO) Processo 1006520-58.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Praças de Sumaré - Pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara. Do contrário, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se e intimem-se.