ObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.681,12
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Partes do Processo
CEETEC EAD CONSULTORIA EDUCACIONAL E PREPARATORIO PARA EJA LTDA
CNPJ
Autor
MICHAEL DE OLIVEIRA TIAGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITÓRIA GREEN FALCÃO
OAB/SP 432894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 15:32
Documento Juntado
22/04/2025, 15:27
Documento Juntado
10/04/2025, 15:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
09/04/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 1000949-54.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceetec - Centro Educacional de Ensino Profissionalizante e Tecnico Ltda -
Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 40) e considerando que é dever da parte manter seus dados atualizados nos autos considero válida a intimação e transcorrido o prazo para apresentação de impugnação aos valores bloqueados (fls. 49/67). Dito isto, os valores bloqueados perfazem o montante necessário para quitação do débito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente mediante apresentação do competente formulário. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo motivo para recurso, transita em julgado nesta data, dispensando a elaboração de certidão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 23:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
02/04/2025, 14:31
Remetido ao DJE
02/04/2025, 00:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação