Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP) Processo 0007090-16.2004.8.26.0650 - Execução Fiscal - Reqdo: Corner Ind Com de Art Esport Ltda -
Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei Federal nº 6.830/80, homologando eventual renúncia à intimação da sentença e ao prazo recursal. Partes isentas de custas e despesas processuais. Dou por levantadas eventuais penhoras e por liberados os depositários, autorizando a expedição do necessário para o levantamento de valores e registros de constrição, com custas a cargo dos executados/interessados, esclarecendo que a isenção da parte executada prevista no fundamento da extinção limita-se ao pagamento das custas e despesas processuais. Caso haja numerário passível de levantamento, a parte executada deverá apresentar aos autos, no prazo de 15 dias úteis, o Formulário MLE devidamente preenchido no Portal de Custas e Recolhimentos, acessando https://www.tjsp.jus.br. Em caso de restrição do nome de executados em órgãos de proteção ao crédito causada pela distribuição deste processo ou por determinação deste setor especializado, caberá à parte interessada providenciar a exclusão, e exclusivamente em relação a este executivo fiscal, servindo esta sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade. Satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa no processo no sistema informatizado e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.