Procedimento Comum CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 21.101,06
Órgão julgador
02 Civel de Butanta
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2025, 13:41
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 13:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
22/09/2025, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
26/08/2025, 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 10:24
Arquivado Provisoriamente
07/07/2025, 14:55
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 14:55
Trânsito em Julgado às partes
07/07/2025, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 16:32
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gabriela Anastacia Feres Payne Zerbini (OAB 344219/SP) Processo 1011836-38.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izolda Liamara Salmi - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR o requerido ao reembolso dos R$ 21.101,06 despendidos, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 09:26
Documentos
Sentença
•06/05/2025, 17:27
Decisão
•01/04/2025, 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
26/08/2025, 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 10:24
Arquivado Provisoriamente
07/07/2025, 14:55
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 14:55
Trânsito em Julgado às partes
07/07/2025, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 16:32
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gabriela Anastacia Feres Payne Zerbini (OAB 344219/SP) Processo 1011836-38.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izolda Liamara Salmi - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR o requerido ao reembolso dos R$ 21.101,06 despendidos, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:48
Julgada Procedente a Ação
06/05/2025, 17:27
Conclusos para julgamento
11/04/2025, 16:09
Conclusos para decisão
03/04/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gabriela Anastacia Feres Payne Zerbini (OAB 344219/SP) Processo 1011836-38.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izolda Liamara Salmi - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. Fls. 421: cumpra a serventia. Fls. 440: torne a serventia sem efeito, eis que a matéria é estranha ao feito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 00:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2025, 17:37
Conclusos para decisão
01/04/2025, 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 16:58
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 17:52
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2025, 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2025, 00:18
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
28/02/2025, 14:22
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2025, 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2025, 00:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/02/2025, 17:50
Conclusos para decisão
24/02/2025, 15:16
Juntada de Petição de Réplica
21/02/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2025, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2025, 00:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/01/2025, 14:12
Conclusos para decisão
29/01/2025, 10:01
Juntada de Petição de Contestação
28/01/2025, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 16:42
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 07:38
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2025, 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2025, 00:24
Expedição de Mandado.
07/01/2025, 16:02
Recebida a Petição Inicial
07/01/2025, 16:02
Conclusos para decisão
07/01/2025, 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino