Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Leonardo Gomes de Moraes (OAB 46649/PE) Processo 1000753-49.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Francisco da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. Tendo em vista que o banco réu não se insurgiu contra o requerido à fl. 294, defiro o levantamento dos valores em favor do autor, que fica intimado a juntar novo formulário MLE, porque o juntado à fl. 295 não atende aos requisitos nele contidos. O patrono deverá juntar novo formulário para fazer constar do campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome do requerente, real beneficiário do levantamento, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Com a juntada do formulário retificado e decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, proceda-se ao levantamento determinado. Intime-se.