Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Claro (OAB 73348/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Charles Ramon Silva (OAB 291027/SP), Simone Nogueira da Silva (OAB 326355/SP), Nelson Alexandre Colato (OAB 329106/SP), Mirian Francine Colares Costa Cezare (OAB 351979/SP) Processo 1002861-93.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Limeira - Exectdo: Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira, Holambra e Engenheiro Coelho - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário do levantamento, por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil". Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil". O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária", que pode coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo "Tipo de Beneficiário", sendo as opções "advogado" "procurador" ou "terceiros"; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da "parte", "advogado", "procurador", ou "terceiro" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.