Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Enrico Gutierres Lourenço (OAB 238629/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Maria Marianna Queiroz Scarinci (OAB 423604/SP) Processo 1018011-36.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Major Transportes Rodoviarios de Combustivel Ltda -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 123/134 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Revogo a liminar concedida. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Considerando que o requerido C. F. de M. não cumpriu o item "1" de fls. 121, exclua-se o advogado indicado a fls. 98 como seu representante, tendo em vista que a procuração juntada a fls. 99/103 e 135/139 foi outorgada somente pela requerida M. T. R. de C. LTDA. Providencie o cartório o desbloqueio do veículo (bloqueado a fls. 88), conforme requerido no item "17" do acordo. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I.