MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/01/2005
Valor da Causa
R$ 670,34
Órgão julgador
06 Civel de Campinas
Partes do Processo
SUPERMERCADOS DALBEN LTDA.
Autor
JOSE DIRCEU DE TOLEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO
OAB/SP 168026·CPF·Representa: Autor
RICARDO BONATO
OAB/SP 213302·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 13:03
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
07/11/2025, 13:00
Arquivado Provisoriamente
25/08/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 18:01
Suspensão do Prazo
05/05/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliéser Maciel Camílio (OAB 168026/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) Processo 0006313-53.2005.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Supermercados Dalben Ltda. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes). II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1). Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614).
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 00:45
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/04/2025, 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento