Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP) Processo 1016228-87.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A - Ante o exposto: 1) DETERMINO a retificação no sistema SAJ para que o processo nº 1005093-78.2016.8.26.0320 figure adequadamente como processo principal, ao qual estão apensados os demais processos; 2) REJEITO a impugnação à justiça gratuita formulada pela exequente, mantendo o benefício concedido à executada; 3) DETERMINO a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente bens à penhora em quantidade suficiente para garantir o valor atualizado da dívida, podendo complementar a oferta do papel "Cartão Recicla Master" anteriormente oferecido ou indicar outros bens adequados; 4) INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD; 5) DETERMINO que todos os atos processuais relativos à busca de bens, penhora e demais questões executivas sejam concentrados no processo principal (nº 1005093-78.2016.8.26.0320). Intimem-se ambas as partes desta decisão.