Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0006483-13.2010.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Oswaldo Dibbern, Vilson Dibbern - Reqdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, para que o acordo noticiado seja homologado pelo juízo de primeiro grau. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 179/182, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Homologo também a desistência do recurso interposto e do prazo recursal, manifestada pelas partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Em vista do que ficou estabelecido no acordo (fls. 179/180), expeça-se MLE do valor depositado à fl. 183, em favor da parte autora, observando-se o formulário de fl. 187. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser promovida mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)