Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laerte Aparecido Mendes Martins (OAB 110091/SP), Cláudia Nasr Wagner (OAB 196216/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Elia Youssef Nader (OAB 94004/SP) Processo 0034095-47.2012.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itaú Unibanco Sa - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 168/170, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o requerido, procedi ao desbloqueio do veículo de placa DMA 5500, conforme segue: No mais, advirto que nos autos encontra-se bloqueado também o veículo de placa CFQ 8992 - FIAT/PALIO EDX (fl. 134) de propriedade do coexecutado Fabrício Ferreira Mendes da Silva, e que, com o devido recolhimento da taxa para desbloqueio conforme Provimento CSM 2.684/2023 - Anexo V, fica deferido seu desbloqueio. Não há custas a serem contadas. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Regularizados, arquivem-se os autos comunicando-se a extinção. P.I.