Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wagner Eduardo Schulz (OAB 127304/SP) Processo 1005865-02.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Invtante: Ida Roberto Dibbern -
Vistos. Fls. 106/130: Ciente da juntada dos documentos e dos esclarecimentos prestados. DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a inventariante IDA ROBERTO DIBBERN, inscrita no CPF sob o nº 082.627.828-01, a proceder à venda do veículo: CHEVROLET/MONTANA LS2, espécie/tipo CAR/CAMINHONET/CAR ABERTA, placa EOB1F98, Renavam 01225339852, fabricado em 2019, modelo 2020, cor PRATA, que se encontra em nome da pessoa juridica VALDIR DIBBERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.540.087/0001-00, de titularidade do falecido VALDIR DIBBERN, o qual era inscrito no CPF sob o nº 016.443.208-60, devendo a quantia resultante da venda ser depositada em conta judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante: 1) Esclarecimentos sobre a não inclusão do imóvel rural referido à fl. 108 na relação de bens a inventariar; 2) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 3) Comprovação da complementação das custas processuais. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se.