Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Milton Scanholato Junior (OAB 268998/SP) Processo 1000399-80.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Leonor Garcia Amate -
Vistos. 1 - Fls. 226/227: Diante da concordância do exequente, providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio que recaiu sobre a conta da pessoa física às fls. 165/166. 2 - Em relação ao bloqueio de fl. 164, ausente impugnação, providencie a serventia a transferência para conta judicial e, após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento ao credor. 3 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte requerida comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). 4 - Fls. 231/233: em relação ao(s) executado(s) Leonor Garcia Amate-me e Leonor Garcia Amate CPF/CNPJ 11.078.875/0001-22 e 123.397.808-02, defiro a expedição de ofício: A) À Fazenda do Estado de São Paulo para que efetue o bloqueio de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista em favor do(s) executado(s), até o limite do débito acima informado, bem como a transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, comunicando quando da efetivação. B) À SUSEP, CNseg e Fenaseg para que informem a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado. Observo desde já que o envio do ofício à SUSEP deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Para tanto, seguir orientações do linkhttp://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429). C) Ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora. Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos. 5 - Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois as informações devem ser solicitadas via PREVJUD. Não sendo a parte exequente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deverá recolher o valor correspondente a 1 UFESP (por pesquisa a ser realizada / CPF), como previsto na parte final do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, a fim de possibilitar que as informações pleiteadas sejam obtidas via PrevJud pela serventia. Intime-se.