Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Augusto Moreira Leme (OAB 216294/SP), Ananias Cezar Teixeira (OAB 25976/PR) Processo 0013550-07.2006.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Safra S/A - Reqdo: Bar e Restaurante Rosario Ltda -
Vistos. Defiro a suspensão da execução, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observo que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921, bem como que decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §4º). Não obstante, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 31 de março de 2025.