Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Viviane Alves Sabbadin (OAB 239495/SP), Bruno Alves de Amorim (OAB 340986/SP) Processo 1024797-62.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Ilha de Malta Residence - Exectda: Jucimara Cristina da Silva - Vistos, Fls. 175/176: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos, documentos indicando a capacidade (considerando ter rendimentos mensais) e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte autora seja sócia de empresa deverá também apresentar: A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s); B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa; C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Fl. 181: Ciência do desbloqueio realizado à fl. 183/188 e interrupção da ordem de bloqueio de fl. 189. Int.