Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1013068-75.2025.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 10.716,26
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Campinas
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Partes do Processo
FLAVIO ALEXANDRE DE FREITAS
CPF
256.***.***-22
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Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-50
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Reu
Advogados / Representantes
ANA MÁRCIA ERNESTO DA CUNHA
OAB/SP 276662
·
CPF
265.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIO LUCIANO DE CAMPOS
OAB/SP 300912
·
CPF
150.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
29/03/2026, 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 05:29
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 15:22
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 15:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
18/03/2026, 15:06
Conclusos para decisão
17/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2026, 05:41
Certidão de Publicação Expedida
04/03/2026, 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2026, 15:24
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/03/2026, 14:39
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2026, 05:42
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2026, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/02/2026, 15:27
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Expedição de Certidão.
29/03/2026, 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 05:29
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 15:22
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 15:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
18/03/2026, 15:06
Conclusos para decisão
17/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2026, 05:41
Certidão de Publicação Expedida
04/03/2026, 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2026, 15:24
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/03/2026, 14:39
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2026, 05:42
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2026, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/02/2026, 15:27
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/02/2026, 14:20
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:19
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/01/2026, 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
22/09/2025, 16:32
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 16:08
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 08:31
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 15:22
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 14:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/08/2025, 14:36
Suspensão do Prazo
05/05/2025, 22:03
Expedição de Certidão.
04/05/2025, 06:59
Conclusos para despacho
23/04/2025, 14:37
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 08:09
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP) Processo 1013068-75.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Alexandre de Freitas - Vistos. Nada a declarar, pois inexiste qualquer vício na retro sentença, na medida em que já estabelece o termo "ad quem" para cobrança das diferenças salariais, as quais não podem ser compensadas por reajustes posteriores, isso porque as normas editadas após a incorporação do ALE não implementaram qualquer reestruturação ou reorganização da carreira, mas apenas adotaram os índices de reajuste uniformes para todos os cargos. (vide TJSP, Agravo de Instrumento 3004397-80.2025.8.26.0000; Relatora:Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/04/2025; Data de Registro: 11/04/2025) Rejeito, pois, os embargos. Int.
23/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/04/2025, 12:50
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 11:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
22/04/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
18/04/2025, 07:28
Conclusos para decisão
15/04/2025, 14:40
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2025, 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2025, 00:51
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/04/2025, 12:45
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 16:36
Julgada Procedente a Ação
11/04/2025, 16:36
Conclusos para julgamento
10/04/2025, 15:24
Juntada de Petição de Réplica
10/04/2025, 13:37
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2025, 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2025, 06:27
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:29
Juntada de Petição de Contestação
04/04/2025, 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP) Processo 1013068-75.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Alexandre de Freitas - Vistos. Inicialmente, regularize o autor sua representação processual juntando aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento de procuração devidamente assinado. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 23:52
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 12:40
Expedição de Mandado.
02/04/2025, 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 02:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
01/04/2025, 17:37
Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:40
Distribuído por sorteio
24/03/2025, 17:09
Documentos
Decisão
•
18/03/2026, 15:06
Ato Ordinatório
•
03/03/2026, 14:39
Despacho
•
19/02/2026, 14:20
Decisão
•
01/08/2025, 14:36
Decisão
•
22/04/2025, 11:53
Sentença
•
11/04/2025, 16:36
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 15:29
Decisão
•
01/04/2025, 17:37