Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Deilde Luzia Carvalho Homem (OAB 122291/SP) Processo 1004224-34.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Kamio, Cleide da Silva, Dorismar Francisca de Sousa Beserra,, Hilda Pereria dos Santos Nascimento, Ingrid de Castro Brandão Damasceno, Janaina Henrique Santini, Nilton França Maciel, Rosangela Cariri da Silva, Sueli Aparecida Eloy Borsarini -
Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional. Int.