Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1006533-28.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Magalhães Araujo, Clóvis João Rodrigues de Oliveira -
Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional. Int.