Monitória 1008987-83.2025.8.26.0405 - TJSP | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 113.389,97
Órgão julgador
04 Civel de Osasco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VELOSO ALVES LTDA
CNPJ
50.***.***.0001-64
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Reu
Advogados / Representantes
LUIZ PAULO TURCO
OAB/SP 122300
·
CPF
088.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANA SANTOS BARROS
OAB/SP 117017
·
CPF
099.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 18:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/03/2026, 17:18
Conclusos para despacho
09/03/2026, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 18:04
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2026, 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2026, 15:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/02/2026, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2026, 14:54
Suspensão do Prazo
26/11/2025, 23:58
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2025, 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/11/2025, 17:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/11/2025, 17:04
Conclusos para decisão
22/11/2025, 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2025, 18:45
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 18:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/03/2026, 17:18
Conclusos para despacho
09/03/2026, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 18:04
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2026, 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2026, 15:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/02/2026, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2026, 14:54
Suspensão do Prazo
26/11/2025, 23:58
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2025, 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/11/2025, 17:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/11/2025, 17:04
Conclusos para decisão
22/11/2025, 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2025, 18:45
Conclusos para despacho
06/10/2025, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 12:09
Certidão de Publicação Expedida
22/09/2025, 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/09/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/09/2025, 11:28
Juntada de Outros documentos
15/09/2025, 11:12
Juntada de Outros documentos
05/09/2025, 14:59
Expedição de Mandado.
15/08/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 17:57
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2025, 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2025, 14:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/07/2025, 14:04
Conclusos para despacho
03/07/2025, 15:37
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/07/2025, 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 11:07
Certidão de Publicação Expedida
23/06/2025, 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/06/2025, 20:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/06/2025, 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/04/2025, 10:02
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) Processo 1008987-83.2025.8.26.0405 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Juntada de Certidão
02/04/2025, 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 01:53
Expedição de Carta.
01/04/2025, 19:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
01/04/2025, 19:54
Conclusos para despacho
01/04/2025, 12:19
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 12:07
Distribuído por sorteio
31/03/2025, 16:35
Documentos
Decisão
•
13/03/2026, 17:18
Ato Ordinatório
•
18/02/2026, 14:54
Decisão
•
24/11/2025, 17:04
Ato Ordinatório
•
19/09/2025, 11:28
Decisão
•
07/07/2025, 14:04
Ato Ordinatório
•
03/07/2025, 15:36
Ato Ordinatório
•
20/06/2025, 19:18
Decisão
•
01/04/2025, 19:54